TJAM - 0603634-47.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 15:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/12/2022 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2022 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE PRATA BENTES
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27/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRASIL TELECOM S.A.
-
23/11/2022 21:37
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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18/11/2022 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. 38.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
E considerando a concordância da parte autora quanto aos valores depositados, declaro, desde logo, satisfeito o crédito.
Após, tudo sendo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
16/11/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 09:39
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
28/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Para análise do pedido retro, certifique-se à Secretaria se consegue extrair do comprovante juntado ou por meios próprios, as informações necessárias para a expedição do alvará.
Isso porque, a juntada veio desacompanhada da guia de depósito judicial.
Cumpra-se. -
27/10/2022 18:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:31
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE PRATA BENTES
-
30/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRASIL TELECOM S.A.
-
23/09/2022 13:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRASIL TELECOM S.A.
-
19/09/2022 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 19.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
17/09/2022 11:12
Homologada a Transação
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16/09/2022 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
16/09/2022 15:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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16/09/2022 13:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/08/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2022 19:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/08/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/08/2022 02:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
01/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2022 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/07/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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