TJAM - 0600554-06.2022.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/04/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS
-
14/12/2022 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/10/2022 06:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
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29/10/2022 16:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/10/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS
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12/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS
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04/10/2022 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2022 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2022 05:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, via de consequência: I) DECLARO a nulidade contratual; II) DETERMINO o cancelamento das tarifas bancárias denominadas MORA CRÉDITO PESSOAL, ou nomenclatura similar; III) DECLARO como prescritas as pretensões autorais compreendidas fora do prazo quinquenal que antecede ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; IV) CONDENO a parte ré a devolver os valores descontados da conta bancária da parte autora, relativos às tarifas aqui discutidas, em dobro, perfazendo o montante de R$ 2.659,82 com correção monetária pela Portaria 1855/2016 - PTJ e juros de mora de 1%, ambos a contar dos respectivos desembolsos.
Ademais, caso tenham ocorrido, no curso da ação, descontos indevidos, estes também deverão ser restituídos nos mesmos termos, devendo ser apurados em sede de liquidação de sentença; V) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ R$ 3.000,00 (três mil), devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a partir do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ).
VI) nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, DETERMINO que, até o prazo máximo de 10 dias, cessem as cobranças de serviços não contratados relacionadas à CRÉDITO PESSOAL, ou nomenclatura similar, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança indevida, até o limite de R$ 15.000,00. -
22/09/2022 18:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2022 17:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/09/2022 05:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2022 00:00
Edital
Assim, sendo desnecessária a produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. -
21/09/2022 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 10:56
Decisão interlocutória
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14/09/2022 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/09/2022 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/09/2022 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/09/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS
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19/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS
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11/08/2022 06:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2022 06:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/08/2022 06:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2022 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 15:02
Juntada de CITAÇÃO
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10/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/08/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/08/2022 12:34
Decisão interlocutória
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04/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:01
Recebidos os autos
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02/08/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2022 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/08/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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