TJAM - 0601645-40.2021.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/10/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 10:29
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/10/2021 10:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/10/2021 17:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA FRANCIDALVA FERREIRA GOMES
-
08/10/2021 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA N. 895/2021: Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando o presente feito, percebe-se a inadequação da via eleita, sendo de rigor a extinção sem resolução do mérito na espécie.
De tal maneira, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e em conformidade com o parecer ministerial, extingo o presente feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, mediante publicação oficial.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA N. 895/2021: Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando o presente feito, percebe-se a inadequação da via eleita, sendo de rigor a extinção sem resolução do mérito na espécie.
De tal maneira, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e em conformidade com o parecer ministerial, extingo o presente feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, mediante publicação oficial.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
13/09/2021 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2021 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:37
Juntada de PARECER
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27/06/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/06/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/05/2021 08:56
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 18:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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