TJAM - 0602821-75.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/06/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/12/2024 06:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 07:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2024 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 19:00
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
18/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/03/2024 05:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 09:02
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/11/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/10/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/10/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
11/04/2023 18:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
11/01/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 21:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 10:28
RETORNO DE MANDADO
-
05/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/10/2022 16:07
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/10/2022 16:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 00:00
Edital
Analisados.
Instruído o feito com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir do réu o pagamento da quantia mencionada na inicial, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do CPC 701.
O réu tem o prazo de 15 dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%.
Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do CPC 701, §1º.
Independentemente de prestar garantia ao juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do CPC 702.
No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do CPC 701, §5º e 916.
Não cumprida a obrigação e não apresentados embargos à monitória no prazo fixado, estará constituído de pleno direito o título executivo judicial do autor em face do réu, que deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, na forma do CPC 701, §2º.
Não havendo pedido de citação por meio específico, faça-se por AR, como autorizado pelo CPC 700, §7º, ficando o autor intimado para recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cite-se.
Frustrada a citação, defiro desde já, a realização de consultas por endereços através de Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel, ficando o requerente intimado para recolher e apresentar as custas das consultas na mesma petição em que as solicite.
Defiro também a expedição de carta (via AR), cartas precatórias e mandados, inclusive para citação por hora certa, ficando o requerente também intimado para recolher e apresentar as custas devidas na mesma petição em que as solicite.
Esgotados os meios de busca acima descritos, indefiro qualquer nova consulta, podendo o autor requerer a citação por edital, cumpridos os requisitos para tanto, ou apresentar novo endereço obtido por diligências próprias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão.
Cumpra-se. -
22/09/2022 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/09/2022 16:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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