TJAM - 0600815-36.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 20:02
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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25/02/2025 21:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/02/2025 21:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
13/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:02
RETORNO DE MANDADO
-
22/08/2024 07:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2024 10:50
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 17:32
RETORNO DE MANDADO
-
05/07/2024 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/04/2024 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/04/2024 12:58
Expedição de Mandado
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11/12/2023 21:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2022 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 09:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/07/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 09:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/01/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Verifico que a petição inicial foi distribuída com o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Contudo, não visualizei o comprovante de pagamento das despesas com a diligência do oficial de justiça.
A fiscalização pelo recolhimento das custas e demais despesas processuais compete a todos que atuam no processo.
Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas com a diligência do oficial de justiça para citação do Requerido, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria 116/2017 PTJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Verifico que a petição inicial foi distribuída com o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Contudo, não visualizei o comprovante de pagamento das despesas com a diligência do oficial de justiça.
A fiscalização pelo recolhimento das custas e demais despesas processuais compete a todos que atuam no processo.
Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas com a diligência do oficial de justiça para citação do Requerido, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria 116/2017 PTJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/09/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/08/2021 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:02
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2021 09:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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