TJAM - 0602577-49.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AUGUSTO AUDRIN CARVALHO GOMES
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07/12/2022 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 32.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
21/11/2022 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2022 19:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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17/11/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/10/2022 15:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2022 15:39
Processo Desarquivado
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19/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/10/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/10/2022 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE AUGUSTO AUDRIN CARVALHO GOMES
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03/10/2022 05:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXPRESO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 2.059,52 (dois mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
02/10/2022 21:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 09:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2022 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/09/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2022 11:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/08/2022 11:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/08/2022 08:46
Recebidos os autos
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24/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:31
Recebidos os autos
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23/08/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2022 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/08/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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