TJAM - 0602542-89.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANÍSIO MORAIS PESSOA JUNIOR
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16/03/2023 22:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 14:27
ALVARÁ ENVIADO
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08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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17/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2023 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2022 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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31/10/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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13/10/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2022 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de: a) R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; b) Ainda, condeno a requerida a pagar, a título de DANOS MATERIAIS o valor de 1.081,40 (hum mil e oitenta e um reais e quarenta centavos), incidindo-se juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
02/10/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 09:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/09/2022 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/09/2022 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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22/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANÍSIO MORAIS PESSOA JUNIOR
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19/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/09/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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24/08/2022 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
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24/08/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2022 09:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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22/08/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2022 08:22
Recebidos os autos
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22/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2022 20:27
Recebidos os autos
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19/08/2022 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/08/2022 20:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/08/2022 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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