TJAM - 0600109-49.2021.8.04.7500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:10
ALVARÁ ENVIADO
-
13/12/2024 13:10
ALVARÁ ENVIADO
-
01/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/11/2024 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
12/11/2024 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
12/11/2024 12:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
12/11/2024 12:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:04
APENSADO AO PROCESSO 0604369-67.2024.8.04.7500
-
18/10/2024 19:04
APENSADO AO PROCESSO 0604369-67.2024.8.04.7500
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0604396-50.2024.8.04.7500
-
07/08/2024 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0604396-50.2024.8.04.7500
-
05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/07/2024 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2024 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:29
Juntada de PARECER
-
30/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:29
Juntada de PARECER
-
30/07/2024 15:58
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:58
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:58
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:58
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:55
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:53
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 15:53
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/07/2024 09:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/07/2024 08:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/07/2024 08:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/07/2024 08:49
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/07/2024 08:49
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/07/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2024 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/07/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/07/2024 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2024 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2024 18:27
DECRETADA A PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS PARTE
-
23/07/2024 18:27
DECRETADA A PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS PARTE
-
22/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
21/07/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
19/07/2024 13:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/07/2024 13:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2024 11:22
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2024 11:22
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2024 11:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2024 11:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2024 11:11
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 11:11
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2024 12:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 12:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/11/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2022 15:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/11/2022 15:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/11/2022 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/11/2022 09:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/11/2022 09:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/11/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 12:38
Homologada a Transação
-
11/11/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/11/2022 12:38
Homologada a Transação
-
11/11/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
09/11/2022 14:46
RETORNO DE MANDADO
-
09/11/2022 14:46
RETORNO DE MANDADO
-
07/11/2022 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2022 13:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Citado o Executado, conforme mov. 91 e, não apresentou nenhuma justificativa para o seu inadimplemento, permanecendo inerte.
Decido.
Considerando-se que a obrigação alimentar exequenda tem caráter emergencial, uma vez destinada à subsistência da parte Exequente, e que o Executado recalcitra em cumpri-la sem apresentar justificativa, cabível a imediata decretação da sua prisão, como preconiza o artigo 528, § 3º do NCPC.
Portanto, não restando alternativa, exceto a decretação de sua prisão civil.
Pelo exposto, com fulcro no art. 19 da Lei 5.478/68 e Art. 528 §3 do CPC/15 DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que ele pague o débito em atraso.
Expeça-se o devido mandado, devendo a autoridade que efetuar a detenção dar cumprimento ao inciso LXII do art. 5º da Constituição Federal, com imediata comunicação da prisão à família ou à pessoa por ele indicada.
Efetuado o pagamento integral do débito alimentar, voltem-se os autos conclusos para a expedição do respectivo alvará de soltura.
Cientifique-se o Órgão Ministerial.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
28/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/10/2022 10:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/10/2022 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
26/10/2022 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/10/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
20/10/2022 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/10/2022 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/10/2022 14:06
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2022 14:06
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2022 16:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2022 16:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:24
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2022 12:24
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2022 12:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/10/2022 12:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/10/2022 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/10/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/10/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 10:07
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 10:07
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2022 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2022 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2022 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2022 10:01
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 10:01
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte exequente manifestou-se em petição de item 75.1 pela reconsideração da decisão em item 70.1, bem como pela suspensão do ofício em item 72.1, alegando ter havido equívoco da secretaria, uma vez que os valores para desconto em folha de pagamento neste documento divergiam do acordo homologado.
Acolho os mencionados pleitos, ao que torno sem efeito a decisão em item 70.1, e suspendo a expedição dos ofícios em itens 72.1 e 77.1.
A exequente apresentou, ainda, os débitos alimentícios a quitar, requerendo a intimação do executado para pagamento da dívida, sob pena de prisão, bem como que, quanto ao desconto em folha em relação aos valores pretéritos aos últimos 3 (três) meses em aberto, caso não seja realizado pagamento à vista, que seja o montante descontado em 10% dos vencimentos do executado.
Diante do exposto, determino a intimação da parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento reclamado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão quanto aos débitos recentes (art. 911, caput e parágrafo único do NCPC).
Oficie-se ao Município, mais precisamente à Secretaria de Infraestrutura, para que informe se o executado faz parte de seu corpo e os valores percebidos por este e, sendo o caso, que proceda ao desconto de 10% dos vencimentos do executado, no que concerne aos débitos a partir de 04 (quatro) meses de atraso, bem como ao desconto em folha do valor pactuado a título de pensão alimentícia.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 13:34
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 13:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/09/2022 13:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Uma vez que ainda não houve o cumprimento integral da decisão de item 70.1, determino a realização de tal diligência, anteriormente de nova conclusão. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
27/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 09:52
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/09/2022 09:52
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
20/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 12:52
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 12:52
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/09/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2022 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Expeça-se o alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados conforme recibo em item 54.4.
Em petição de item 54.1, o executado informou não ter efetuado o pagamento do acordado entre as partes, alegando que estava desempregado; contudo, informou ter começado a trabalhar na Secretaria de Infraestrutura do Município, e requereu nova audiência de conciliação para regularizar o valor do débito.
Assim, em consonância com o parecer ministerial em item 61.1, paute-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/08/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 09:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/08/2022 09:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/08/2022 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 13:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/07/2022 13:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/07/2022 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
26/07/2022 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
25/07/2022 11:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/07/2022 11:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/07/2022 11:06
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 11:06
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento reclamado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão quanto aos débitos recentes (art. 911, caput e parágrafo único do NCPC) e pena de penhora, via BACENJUD, no que concerne aos débitos a partir de 04 (quatro) meses de atraso.
Int.
CUMPRA-SE. -
13/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 17:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:50
Juntada de CIÊNCIA
-
23/11/2021 10:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:50
Juntada de CIÊNCIA
-
19/11/2021 10:46
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
19/11/2021 10:46
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
17/11/2021 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
17/11/2021 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
16/11/2021 10:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/11/2021 10:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/11/2021 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 07:07
Homologada a Transação
-
09/11/2021 07:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 07:07
Homologada a Transação
-
09/11/2021 07:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2021 18:04
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/10/2021 18:04
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/10/2021 17:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/10/2021 17:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/10/2021 17:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/10/2021 17:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/10/2021 17:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/10/2021 17:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/10/2021 13:09
RETORNO DE MANDADO
-
05/10/2021 13:09
RETORNO DE MANDADO
-
01/10/2021 15:22
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/10/2021 15:22
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
29/09/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
25/09/2021 13:45
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2021 13:45
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Uma vez que ainda não houve o cumprimento integral da decisão de item 19.1, determino a realização de tal diligência, anteriormente de nova conclusão.
Aguarde-se realização de audiência. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Uma vez que ainda não houve o cumprimento integral da decisão de item 19.1, determino a realização de tal diligência, anteriormente de nova conclusão.
Aguarde-se realização de audiência. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
13/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/09/2021 20:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/09/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/09/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/09/2021 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
06/09/2021 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
02/09/2021 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:44
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:44
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2021 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
05/06/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:11
Juntada de PARECER
-
12/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:11
Juntada de PARECER
-
02/03/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/03/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/02/2021 14:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 14:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 20:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 20:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 11:52
Recebidos os autos
-
17/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:52
Recebidos os autos
-
17/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
13/02/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
13/02/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
13/02/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
13/02/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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