TJAM - 0602289-04.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFE
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11/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFE
-
03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE CLEBERSON NOGUEIRA LIZARDO
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20/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/02/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE TEFÉ - SAAE
-
19/12/2024 06:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 10:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/12/2024 06:15
Decisão interlocutória
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05/12/2024 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/12/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2024
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05/12/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/12/2024 12:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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05/12/2024 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/11/2024 08:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE TEFÉ - SAAE
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30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLEBERSON NOGUEIRA LIZARDO
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09/10/2024 21:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE TEFÉ - SAAE
-
24/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLEBERSON NOGUEIRA LIZARDO
-
17/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/08/2024 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2024 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2024 13:28
Decisão interlocutória
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27/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/04/2024 11:16
Decisão interlocutória
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11/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:15
Decisão interlocutória
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11/04/2024 10:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLEBERSON NOGUEIRA LIZARDO
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26/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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21/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE TEFÉ - SAAE
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01/03/2024 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2024 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/02/2024 20:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/02/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 18:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/06/2023 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Considerando que os pleitos objeto deste feito são passíveis de autocomposição, a priori sendo de rigor que se busque previamente a resolução consensual dos conflitos, conforme preceitua o artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, asseverando-se aqui a recente postura conciliatória adotada pela Fazenda Pública Municipal.
De tal maneira, determino seja pautada audiência de conciliação (art. 334, Código de Processo Civil), o que deverá ser feito com antecedência mínima de 60(sessenta) dias (artigos 334, caput, e 183, caput, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente (art. 334, § 3º, Código de Processo Civil) para fins de ciência e comparecimento, devendo constar da respectiva nota a advertência de que o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (artigos 77, IV, e 335, § 6º, Código de Processo Civil).
Cite-se, mediante oficial de justiça ou remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI, o ente público requerido por meio do prefeito municipal e/ou do procurador geral do município (art. 75, III, Código de Processo Civil) para fins de ciência e comparecimento, sendo que tal ato deverá ser realizado com antecedência de 40(quarenta) dias contados da data de audiência, e devendo constar do mandado as seguintes advertências: A) eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 334, § 5º, Código de Processo Civil); B) o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (artigos 77, IV, e 335, § 6º, Código de Processo Civil); e C) Em não se realizando a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes ou, em havendo audiência, não ocorrendo autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de contestação (art. 335, I, e 183, ambos do Código de Processo Civil).
Em não havendo acordo e decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas fora do prazo do parágrafo anterior ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/10/2022 17:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:57
Recebidos os autos
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03/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
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02/08/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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