TJAM - 0000500-05.2019.8.04.6601
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (Art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, JULGO por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE RECLAMANTE (somente neste caso visto que os poderes especiais se interpretam restritivamente pois constituem exceção) se houverem valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
25/03/2022 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:39
Juntada de ABERTURA DE CONTA
-
03/03/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/02/2022 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/11/2021 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2020
-
03/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:12
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
02/09/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDA SANTOS DE SOUZA
-
09/08/2021 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 12:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/10/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDA SANTOS DE SOUZA
-
24/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2020 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 20:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2020 21:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2020 21:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2020 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/12/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/11/2019 22:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2019 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2019 20:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/09/2019 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:12
Recebidos os autos
-
17/07/2019 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2019 11:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/07/2019 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600761-56.2022.8.04.4000
Joao de Oliveira Rates
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/09/2022 16:46
Processo nº 0600775-40.2022.8.04.4000
Maria Lenice de Andrade Fortes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/09/2022 14:45
Processo nº 0600791-91.2022.8.04.4000
Marta Ferreira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Layze Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/09/2022 11:03
Processo nº 0605008-98.2022.8.04.3800
Idiseu Monteiro da Silva
Joelias de Souza Rocha
Advogado: Victor da Silva Trindade
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603645-92.2022.8.04.4700
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Augusto Bruce Santarem
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/09/2022 12:26