TJAM - 0001521-06.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2024
-
29/08/2024 02:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2024 19:18
Juntada de INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/07/2023 17:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2022 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:27
APENSADO AO PROCESSO 0001038-10.2019.8.04.3101
-
13/10/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, §4º, II, c/c art. 919, §1º, ambos do CPC. À Secretaria para que promova o apensamento destes autos ao processo de execução, bem como certifique a tempestividade dos presentes embargos à execução (CPC, art. 915).
Em seguida, intime-se o exequente/embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá comprovar o pagamento da parcela incontroversa, no tempo e modo contratados (CPC, art. 920, I, e art. 330, §3º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
17/09/2021 00:00
Edital
Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, §4º, II, c/c art. 919, §1º, ambos do CPC. À Secretaria para que promova o apensamento destes autos ao processo de execução, bem como certifique a tempestividade dos presentes embargos à execução (CPC, art. 915).
Em seguida, intime-se o exequente/embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá comprovar o pagamento da parcela incontroversa, no tempo e modo contratados (CPC, art. 920, I, e art. 330, §3º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
13/09/2021 16:46
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:48
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
18/03/2021 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/12/2020 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/12/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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