TJAM - 0001556-63.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de pendencias a serem cumpridas pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Atente-se a secretaria.
Cumpre-se. -
03/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 07:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 07:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ELIEZER LIMA DE ARAUJO
-
20/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2023 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2022 15:42
APENSADO AO PROCESSO 0000337-49.2019.8.04.3101
-
22/03/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, §4º, II, c/c art. 919, §1º, ambos do CPC. À Secretaria para que promova o apensamento destes autos ao processo de execução, bem como certifique a tempestividade dos presentes embargos à execução (CPC, art. 915).
Em seguida, intime-se o exequente/embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá comprovar o pagamento da parcela incontroversa, no tempo e modo contratados (CPC, art. 920, I, e art. 330, §3º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
17/09/2021 00:00
Edital
Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, §4º, II, c/c art. 919, §1º, ambos do CPC. À Secretaria para que promova o apensamento destes autos ao processo de execução, bem como certifique a tempestividade dos presentes embargos à execução (CPC, art. 915).
Em seguida, intime-se o exequente/embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá comprovar o pagamento da parcela incontroversa, no tempo e modo contratados (CPC, art. 920, I, e art. 330, §3º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
13/09/2021 16:46
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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