TJAM - 0600862-08.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 10:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS JOSE MACEDO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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04/04/2023 23:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 20:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2023 20:53
ALVARÁ ENVIADO
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30/03/2023 20:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/03/2023 09:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2023 14:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS JOSE MACEDO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/02/2023 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/01/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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24/12/2022 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2022 21:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/11/2022 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS JOSE MACEDO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 21:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2022 21:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/10/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 22:58
Recebidos os autos
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28/10/2022 22:58
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora através das rubricas CESTA B.
EXPRESSO" e "CESTA B.
EXPRESSO 1, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à CESTA B.
EXPRESSO" e "CESTA B.
EXPRESSO 1.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/10/2022 09:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/10/2022 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 12:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS JOSE MACEDO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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09/09/2022 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/08/2022 07:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 08:04
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:43
Recebidos os autos
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25/08/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/08/2022 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/08/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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