TJAM - 0600800-10.2021.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 00:00
Edital
Ante a ausência de impugnação pela parte executada acerca da manifestação da parte exequente sobre o cumprimento das obrigações contidas na sentença, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO / FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II e art. 925, ambos do NCPC.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente sentença, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores em favor da parte exequente em relação aos valores eventualmente depositados pela parte executada, de acordo com os poderes conferidos na procuração juntada aos autos, separando-se o valor dos honorários de sucumbência em alvará distinto em favor do procurador da parte exequente.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
Barreirinha, 06 de Outubro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
08/04/2022 16:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2022 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
30/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 10:04
Decisão interlocutória
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16/11/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/11/2021 14:06
Recebidos os autos
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12/11/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/11/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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