TJAM - 0600464-35.2022.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/12/2024 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/08/2024 05:26
PRAZO DECORRIDO
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20/08/2024 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/07/2024 21:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/07/2024 12:10
RETORNO DE MANDADO
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17/07/2024 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/07/2024 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 14:23
Expedição de Mandado
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16/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/11/2023 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/09/2023 09:43
Juntada de COMPROVANTE
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06/07/2023 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/06/2023 15:30
RETORNO DE MANDADO
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02/06/2023 11:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/06/2023 15:11
Expedição de Mandado
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01/06/2023 15:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifeste, pleiteando o que entender de direito.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à atualização dos cálculos, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), efetuando-se, em seguida, penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, inciso I, e 854, do CPC), caso haja informação suficiente para tanto.
Caso a tentativa de penhora seja inexitosa, certifique-se e proceda com a intimação da parte exequente, para que pleiteie o que entender de direito.
Havendo retorno positivo da penhora, intime-se o executado para se manifestar acerca da constrição, advertindo-o que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95. (Enunciado 142 do FONAJE) Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Localizados valores via SISBJAUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, fazendo-me os autos conclusos. À Secretaria, determino que certifique o transcurso do prazo e a inércia, caso qualquer uma das partes, devidamente intimada dos atos acima supracitados, não se manifestem.
Intimem-se.
Expedientes necessários, desde já, deferidos. -
31/05/2023 11:55
Decisão interlocutória
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29/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:20
Processo Desarquivado
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21/05/2023 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/10/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 18:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE J DE J P BEZERRA EIRELI
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14/10/2022 18:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei.
Decido.
Nada se vislumbra que possa obstar a homologação do acordo extrajudicial realizado entre as partes e apresentado ao juízo, mediante documentos acostado em item 14.1.
Insta salientar que o acordo foi celebrado através dos causídicos da parte exequente, que possuem poderes para transigir em nome de seu cliente, e a parte executada.
Pelo exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, b, e 515, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após trânsito em julgado, certifique-se e proceda com o arquivamento dos autos, com baixa e cautelas de costume.
P.R.I.C -
13/10/2022 10:10
Homologada a Transação
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06/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2022 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
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29/06/2022 12:22
RETORNO DE MANDADO
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08/06/2022 11:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/06/2022 10:09
Expedição de Mandado
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12/05/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:50
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:46
Recebidos os autos
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29/04/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2022 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/04/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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