TJAM - 0602738-59.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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20/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO THIAGO COSTA MELO
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12/12/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 14:31
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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12/12/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 39.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
11/12/2022 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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02/12/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2022 21:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2022 03:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/11/2022 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 23:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/11/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
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23/11/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/11/2022 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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02/11/2022 19:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO THIAGO COSTA MELO
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24/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença -
13/10/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 20:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/10/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/10/2022 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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07/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO THIAGO COSTA MELO
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13/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/09/2022 18:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2022 18:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/09/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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01/09/2022 09:16
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:19
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2022 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/08/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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