TJAM - 0600070-70.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/12/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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26/10/2021 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 08:59
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2021 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 00:00
Edital
Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido constante da exordial, confirmando a liminar outrora concedida, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a consolidar em poder do autor a posse e domínio pleno do bem objeto de alienação.
Com supedâneo no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Determino à Secretaria que retire eventual restrição sobre o bem lançado por este juízo através do Sistema RENAJUD.
Em caso negativo, expeça-se ofício ao DETRAN com a mesma finalidade.
Após certificada a referida diligência, cumpridas todas as determinações e após certificado o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/10/2021 16:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2021 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 17:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
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11/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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10/06/2021 13:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/06/2021 11:55
RETORNO DE MANDADO
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02/06/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 13:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/05/2021 12:17
Expedição de Mandado
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24/05/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2021 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 10:12
Juntada de COMPROVANTE
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30/04/2021 12:30
RETORNO DE MANDADO
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26/04/2021 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/04/2021 11:01
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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19/03/2021 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2021 12:11
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2021 10:51
Conclusos para decisão
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10/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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05/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2021 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
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08/02/2021 13:55
Recebidos os autos
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08/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 10:06
Distribuído por sorteio
-
05/02/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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