TJAM - 0600938-74.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 03:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 03:53
DECORRIDO PRAZO DE DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA
-
01/11/2024 10:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/10/2024 13:50
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
24/10/2024 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 11:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/10/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, determino a expedição de alvará no valor de R$ 23.637,72 (vinte e três mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) referente aos requerentes Waldimiro Nunes de Almeida, Raul Gemerson Silva de Almeida, Rosana Alves Bezerra e Terezinha de Jesus Almeida Nunes, para a conta bancária indicada na petição 87.1.
Outrossim, determino a expedição de alvará no valor de R$ 5.909,43 (cinco mil novecentos e nove reais e quarenta e três centavos) em favor do requerente Adenir Nunes de Almeida (conta bancária indicada no item 149.1), bem como alvará no valor de R$ 5.909,43 (cinco mil novecentos e nove reais e quarenta e três centavos) em favor da requerente Jandira Nunes de Almeida (conta bancária indicada no item 149.1). -
04/10/2024 09:46
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
30/09/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
19/09/2024 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/09/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de expedição de alvará de valor deixado pela de cujus em conta Bradesco, com julgamento procedente.
Os Embargantes apresentaram embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando omissão quanto à forma de expedição do alvará judicial, uma vez que a sentença não especificou se o alvará deve ser emitido em nome de todos os requerentes, individualmente, ou de forma diferenciada.
Além disso, a Defensoria Pública, que representa outros requerentes, não apresentou conta bancária para a expedição do alvará.
DA OMISSÃO Após análise, constato que de fato há omissão na sentença quanto à forma de expedição do alvará.
A falta de especificação sobre a forma de expedição pode gerar insegurança e confusão, principalmente considerando que a Defensoria Pública não apresentou conta bancária para seus assistidos.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada.
Determino: a) Suspensão do pedido de expedição de alvará conforme disposto na sentença até que a Defensoria Pública apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará referente aos valores dos assistidos por ela. b) Intimar a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, apresente a conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores dos assistidos.
Após manifestação da defensoria, voltem-me os autos conclusos, para deslinde da divisão dos valores.
P.R.I. -
18/09/2024 18:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/09/2024 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/09/2024 00:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL EDUARDO DE AZEVEDO MARTINS FILHO
-
02/09/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/08/2024 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/08/2024 08:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 08:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
26/08/2024 08:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 08:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
23/08/2024 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO Diante da oposição de embargos de declaração conforme se extrai do item 120.1, intimem-se os embargados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
22/08/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/08/2024 11:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/08/2024 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
30/07/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/07/2024 13:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
19/07/2024 13:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 13:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 09:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:20
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
03/07/2024 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/06/2024 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2024 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/06/2024 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2024 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
04/06/2024 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
04/06/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/05/2024 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/05/2024 00:00
Edital
DESPACHO Conforme pedido pelos autores, o requerido anexou os extratos bancários em itens 74.2 e 74.3, para o devido levantamento de valores.
Intimem-se as partes do polo ativo, no prazo de 10 (dez) dias, a darem prosseguimento ao feito.
Cumpra-se. -
27/05/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 11:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
17/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2023 00:09
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE POLLYANA GABRIELLE SOUZA VIEIRA
-
16/10/2023 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
10/10/2023 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
10/10/2023 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
10/10/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
04/10/2023 09:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MURILO MENEZES DO MONTE
-
03/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA ALVES BEZERRA
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NUNES
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
12/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 10:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/07/2023 12:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação de ação de alvará para a realizar o levantamento de valores em conta bancária de titularidade da de cujus Sebastiana Nunes de Almeida.
Publicação de edital chamando os interessados para participarem do processo, conforme ev. 26.1 e 26.2.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, defiro gratuidade da justiça, consoante art. 98 e seguintes do CPC, por entender que a parte autora é economicamente hipossuficiente na relação processual, não podendo custear o processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Ressalto que, enquanto pessoa natural, sua alegação de carência é presumida, em atenção ao art. 99, §3º do NCPC.
A pretensão dos requerentes comporta acolhimento.
O vertente pleito está previsto no Código de Processo Civil, cuja disciplina foi disposta nos artigos 687 a 692.
Diante do requerimento da habilitação dos sucessores e considerando a ausência de impugnação expressa da parte adversa, bem como a desnecessidade de dilação probatória diante da exibição da certidão de óbito e dos documentos pessoais dos requerentes, demonstrando a filiação, o deferimento imediato do pedido é a medida que se impõe.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação, a fim de que ocorra a devida inclusão no polo ativo do presente processo de Adenir Nunes de Almeida e Jandira Nunes de Almeida, visto que estes são herdeiros necessários da de cujus; Proceda-se as anotações pertinentes.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
25/07/2023 20:25
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/03/2023 12:57
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
24/03/2023 11:22
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA INVENTÁRIO
-
03/03/2023 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/01/2023 07:57
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/11/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará movida por RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA e outros, em que pretende realizar o levantamento de valores em conta bancária de titularidade da de cujus SEBASTIANA NUNES DE ALMEIDA.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.858/80, podem, por meio da Ação de Alvará, ser levantados os valores depositados em contas da pessoa falecida, desde que não haja outros bens sujeitos ao inventário e ainda quanto aos valores, que não sejam superiores à 500 OTN.
No caso em apreço, conforme extrato bancário acostado aos autos no item 1.3, datado de 06/02/2020, o valor existente na conta bancária ultrapassa 500 OTN, razão pela qual fica este juízo impossibilitado de deferir o pedido constante na exordial, tendo em vista estar o objeto pretendido sujeito ao procedimento do inventário.
Bem como não há declaração de inexistência de outros bens a serem inventariados.
Considerando-se a imprescindibilidade de abertura de inventário, DETERMINO a intimação dos requerentes para, querendo, emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o feito prossiga como Ação de Inventário e Partilha, devendo apresentar relação de todos os bens deixados pelo de cujus, bem como os valores disponíveis em conta bancária de titularidade da falecida, sob pena de extinção do feito.
Poderão, em igual oportunidade, optar pela adoção do rito do Arrolamento Comum (art. 664 do CPC), desde que o valor dos bens não supere o limite estabelecido pela lei, ainda que a partilha não seja consensual ou haja interesses de incapazes (art. 665 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/11/2022 08:39
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
31/10/2022 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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