TJAM - 0605896-67.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2023 05:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 21:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
17/07/2023 21:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 13:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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16/06/2023 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/06/2023 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 39.1), defiro o petitório de ev. 44.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
06/05/2023 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2023 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
05/05/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/04/2023 17:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
29/04/2023 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 11:54
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
04/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2023 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2023 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/03/2023 04:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 11:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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10/03/2023 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 10:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
09/03/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2022 09:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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01/12/2022 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 14:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/11/2022 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/11/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/10/2022 20:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MYRIAN BATALHA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/10/2022 20:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/10/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide, procedimento este que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
27/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/10/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 17:06
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:31
Recebidos os autos
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27/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2022 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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