TJAM - 0001387-55.2015.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2024 22:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
16/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
03/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
25/06/2024 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/06/2024 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2024 08:14
ALVARÁ ENVIADO
-
25/06/2024 08:12
ALVARÁ ENVIADO
-
25/06/2024 08:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/06/2024 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2020
-
19/06/2024 09:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/06/2024 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
20/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2024 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/05/2024 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
04/05/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
02/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2023 14:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 12:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
30/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
28/04/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2023 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de face do MUNICIPIO DE PARINTINS.
Ao despachar o requerimento, este juízo determinou a intimação do Executado para, querendo, impugnar a execução (mov. 68.1).
O executado manifestou ciência do pedido de cumprimento de sentença sem oposição (mov. 72.1-2).
Ante o exposto, homologo o crédito apurado pela parte exequente, conforme demonstrativos anexados (mov. 64.1-2).
Tendo em vista a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios na fase executiva.
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
A Secretaria deste Juízo visando a futura expedição de requisição de pequeno valor e/ou Precatórios e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar conta de liquidação e informar a este juízo acerca incidência ou não de tributos sobre o(s) crédito(s) apurado(s) nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
Prazo: 30 dias.
Oportunamente, com fundamento no art. 535, § 3º, I e II, do CPC, determino a expedição de RPVs e/ou Precatórios, conforme o caso, para pagamento do crédito objeto destes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
Caso o executado não efetue o pagamento da(s) RPVs no prazo legal, certifique-se.
Após, determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da RPV, por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/04/2023 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 15:26
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
03/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/01/2023 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO I.
Intime-se O MUNICIPIO DE PARINTINS, ora executado, por meio eletrônico1, dentro do sistema Projud2, na pessoa de seu representante judicial3, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e o demonstrativo de crédito reclamado pela exequente (mov. 64.1-2), bem como informar a este Juízo acerca da existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos art. 100, §§ 9º e 10 da CF/88 c/c Resolução nº 003/2014TJAM.
Advertências: a) Se o executado alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição; b) não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, expedir-se-á precatório ou RPV, conforme o caso.
II.
Se o executado impugnar a execução, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1Art. 270, caput e parágrafo único, do CPC. 2Portaria nº 955-PTJ, disponibilizada no DJe de 17.04.2019. 3Art. 269, § 3º c/c art. 535, caput, ambos do CPC. -
03/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/11/2022 10:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:55
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
26/11/2021 18:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/08/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:06
Decisão interlocutória
-
22/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
05/05/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
11/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
06/10/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
24/09/2020 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2020 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/01/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 09:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2019 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NELMA LUCIA HENRIQUE PINTO
-
30/09/2019 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 13:13
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2019 09:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2019 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2019 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 12:12
Juntada de INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2018 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/08/2018 08:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2017 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 09:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 10:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/10/2016 12:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2016 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2016 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2016 13:30
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/03/2016 12:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/02/2016 16:19
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/02/2016 17:30
Juntada de CITAÇÃO
-
12/12/2015 11:41
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/12/2015 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 16:31
Recebidos os autos
-
25/11/2015 16:31
Distribuído por sorteio
-
25/11/2015 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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