TJAM - 0600129-64.2021.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança do serviço denominado CAPITALIZAÇÃO, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada desconto, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração por descumprimento; B) CONDENAR o Requerido à repetição do indébito de R$ 500,00, o qual em dobro totaliza R$ 1.000,00 (Um mil reais), acrescidos de correção e juros desde o efetivo prejuízo; C) CONDENAR o Requerido a título de dano moral, a pagar importância de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da publicação desta Sentença, atualizado monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Julgo improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra.
Ratifico a tutela antecipada para que produza efeitos permanentes.
O pagamento deve ser efetuado via depósito judicial.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à E.
Turma Recursal.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:01
DESAPENSADO DO PROCESSO 0600128-79.2021.8.04.4000
-
03/09/2021 14:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2021 07:43
APENSADO AO PROCESSO 0600128-79.2021.8.04.4000
-
27/05/2021 09:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 09:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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