TJAM - 0000259-87.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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28/07/2025 17:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (27/07/2025). -
27/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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16/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/03/2025 09:54
Juntada de TERMO
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12/03/2025 09:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/08/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/06/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
27/05/2024 19:04
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO
-
11/04/2024 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2024 23:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/04/2024 18:13
Decisão interlocutória
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28/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO
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27/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 12:19
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:53
Juntada de NOTA DE FORO
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16/11/2022 18:52
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (08/03/2008 a 31/12/2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2022 13:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/11/2022 16:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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18/10/2022 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/10/2022 16:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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13/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO
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29/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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11/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO
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07/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 10:36
Decisão interlocutória
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03/12/2021 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2021 07:19
Conclusos para decisão
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13/03/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2019 09:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DOS SANTOS DE MELO
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24/05/2019 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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03/05/2019 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2019 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 18:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 21:18
Conclusos para despacho
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28/11/2018 13:30
Recebidos os autos
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28/11/2018 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2018 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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