TJAM - 0600335-90.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2022 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 21:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISLANDIA CUNHA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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29/03/2022 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará.
Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
21/03/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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14/02/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/02/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 21:59
Recebidos os autos
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01/02/2022 21:59
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/01/2022 12:10
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CRISLANDIA CUNHA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CRISLANDIA CUNHA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/10/2021 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de BANCO BRADESCO, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) CONDENAR o banco réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente referentes ao seguro prestamista, sob a rubrica PGTO.MEDIANTE AUTO, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional.
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
20/10/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 11:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/10/2021 19:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/10/2021 19:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/10/2021 07:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 23:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/10/2021 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2021 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/09/2021 20:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/08/2021 23:16
Juntada de Certidão
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21/08/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/07/2021 17:16
Recebidos os autos
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22/07/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2021 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/07/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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