TJAM - 0601385-11.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/12/2024 05:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GP PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA
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15/05/2024 13:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2023 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/05/2023 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GP PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 00:00
Edital
Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, em face restar comprovado mediante exame de todo caderno processual que o acervo probatório juntado está apto a proporcionar manifestação definitiva de mérito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/12/2022 19:43
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 00:00
Edital
Intime-se as partes para que informem se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos, assim como a necessidade das provas pretendidas.
Cumpra-se. -
01/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GP PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA
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23/11/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 10:24
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/11/2021 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/11/2021 10:58
Juntada de COMPROVANTE
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31/10/2021 12:07
RETORNO DE MANDADO
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28/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:00
Edital
Primeiramente, observo que a relação posta é abarcada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois é relação de consumo entre as partes. Assim, considerando a hipossuficiência da parte autora - não só econômica, mas também técnica - bem como diante da inequívoca verossimilhança da alegação, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Analisando os autos, verifico que a parte autora demonstrou os requisitos ensejadores para deferimento da tutela. [...] Desse modo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA determinando que a Requerida não realize qualquer protesto ou negativação em nome do Autor, assim como qualquer suspensão, corte ou interrupção nos serviços prestados ao Requerente; ainda, determino que haja a suspensão da cobrança de valores referentes a fatura com vencimento em 08 de outubro de 2021, nota fiscal nº 48930224, no valor de R$ 247.940,21 (duzentos e quarenta e sete mil reais, novecentos e quarenta e vinte e um centavos), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se a parte requerida para que promova os atos designados na presente decisão, assim como apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia -
15/10/2021 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 14:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 14:35
Expedição de Mandado
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15/10/2021 11:39
Decisão interlocutória
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07/10/2021 07:34
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/10/2021 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/10/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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