TJAM - 0600662-89.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
20/01/2025 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 09:45
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 09:44
ALVARÁ ENVIADO
-
17/01/2025 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/12/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 22:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2021
-
16/12/2023 22:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/12/2023 22:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/11/2023 08:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/11/2023 08:46
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2023 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
27/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 05:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 22:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2023 22:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/03/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
18/11/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
27/09/2022 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 09:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 09:03
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/09/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/09/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora 42.1 -42.3, defiro os pedidos de fls. 48.1, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, Oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada às fls. 48.1 Após, INTIME-SE o exequente para que colacione aos autos cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, após voltem-me os autos conclusos. -
26/08/2022 11:20
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
26/08/2022 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
08/08/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:16
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2022 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2022 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2022 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O Embargante interpôs Embargos de Declaração às fls. 25.1/25.14, alegando que houve contradição, obscuridade e dúvida na r. sentença de fls. 21.1, uma vez que houve erro material quanto ao valor arbitrado na sentença.
Fundamento e Decido.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, vez que interpostos no prazo previsto no art. 49 da Lei n.º 9.099/95.
No mérito, os Embargos são parcialmente procedentes. De fato, analisando os autos, denota-se que a r. sentença monocrática merece pequeno reparo às fls. 21.1, caracterizando mero erro material, pois o valor determinado na Sentença não compreende o cálculo devido em dobro.
Assim, retifico o item acima mencionado, restando a r. sentença assim redigida: Igualmente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido de repetição de indébito para condenar o requerido a promover a restituição ao autor do valor de R$ 926,97 (novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), de forma simples, referentes aos descontos indevidos efetivados na conta corrente, conforme comprovados nos autos.
Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária observado o IPCA-E, em conformidade com o RE 870942 - STF - julgado em 20/11/2017, a contar da citação. .
Ante o exposto, julgo procedentes os Embargos de Declaração no sentido de retificar os valores a título de danos materiais de R$ 926,97 (novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos) para R$ 1853,94 ( Hum mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2022 08:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 21:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/11/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:00
Edital
Igualmente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido de repetição de indébito para condenar o requerido a promover a restituição ao autor do valor de R$ 926,97 (novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), de forma simples, referentes aos descontos indevidos efetivados na conta corrente, conforme comprovados nos autos.
Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária observado o IPCA-E, em conformidade com o RE 870942 - STF - julgado em 20/11/2017, a contar da citação.
Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido inicial de indenização por DANOS MORAIS, os quais arbitro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária observado o IPCA-E, em conformidade com o RE 870942 - STF - julgado em 20/11/2017, a partir deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ.
Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC. -
15/10/2021 12:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/09/2021 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2021 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAUSSUBA PAULINO RODRIGUES DE SOUZA
-
11/09/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/06/2021 22:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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