TJAM - 0601339-71.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 21:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
17/07/2023 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
02/06/2023 08:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/06/2023 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 112.1), defiro o petitório de ev. 116.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
08/05/2023 10:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
08/05/2023 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 12:56
ALVARÁ ENVIADO
-
05/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2023 13:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
26/04/2023 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 11:54
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
03/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2022 02:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
01/12/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:25
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
17/10/2022 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 06:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a alegação da existência de descontos supervenientes, a parte exequente não os apontou no extrato bancário de ev. 80.2, não quantificou e muito menos apresentou cálculo e histórico-resumo de tais supressões, o que impede o prosseguimento do feito.
Por isso, concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente apontar, quantificar, calcular e apresentar quadro-resumo dos descontos alegados, sob pena de indeferimento da pretensão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 22:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:48
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 10:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2022 10:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
21/02/2022 10:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/02/2022 10:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2022 20:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
26/01/2022 20:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 05:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 49.1).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 54.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 57.1 e 66.2).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
19/01/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 10:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/01/2022 09:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/12/2021 09:28
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
10/12/2021 02:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 54.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
09/12/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 22:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2021 15:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:42
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
30/11/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/11/2021 10:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
29/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
15/10/2021 14:08
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/08/2021 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
10/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/07/2021 08:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 20:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO HEUDSON DE FREITAS
-
12/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 13:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 08:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 18:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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