TJAM - 0604678-47.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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20/05/2024 19:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/04/2024 10:37
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2024 19:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/03/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LETÍCIA LEITE PASSOS
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08/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2024 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2023 00:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/12/2023 21:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/11/2023 19:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/11/2023 19:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/11/2023 00:00
Edital
DECISÃO 1 - Realize-se a restrição judicial de circulação e transferência do veículo da parte executada pelo Sistema RENAJUD, conforme requerido (mov.18.1). 2 - Sendo Frutífera a restrição, intime-se o executado, para querendo, apresente manifestação.
Humaitá, 08 de Novembro de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
08/11/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 20:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:36
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
07/08/2023 11:25
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
04/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online de valores nos autos principais se deu em 22/01/2022, ou seja, um lapso temporal significativo, defiro pedido mov. 18, para determinar seja feita tentativa de penhora online, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Sendo positiva, intime o executado para manifestação em 15 dias.
Cumpra-se.
Humaitá, 03 de Agosto de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
03/08/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2023 10:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LETÍCIA LEITE PASSOS
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05/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Conforme informado pela certidão de mov.10, verifico que a tentativa de cumprimento de sentença restou infrutífera e a parte exequente não demonstrou nenhuma mudança factível para pleitear novamente os mesmos pedidos.
Assim, com supedâneo no artigo art.53 § 4º da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente, assim que requerido, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
PRI e oportunamente, arquivem-se.
Humaitá, 22 de Novembro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
24/11/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2022 11:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
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26/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2022 19:45
APENSADO AO PROCESSO 0001940-06.2020.8.04.4401
-
18/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2022 14:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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