TJAM - 0600570-56.2022.8.04.3500
1ª instância - Vara da Comarca de Carauari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA MARLETE FRANCELINO DA SILVA
-
11/07/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2024 20:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2023 17:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 10:42
PROCESSO SUSPENSO
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09/11/2023 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
07/11/2023 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 00:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/11/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/11/2023 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/11/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/11/2023 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/08/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA MARLETE FRANCELINO DA SILVA
-
18/08/2023 22:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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18/02/2023 21:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
04/01/2023 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na peça inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) TORNAR em definitivo os efeitos da tutela concedida, de mov. 6.1, para que o réu se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 3) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
24/11/2022 13:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/11/2022 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/11/2022 16:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
15/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA MARLETE FRANCELINO DA SILVA
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08/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/11/2022 18:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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05/11/2022 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/11/2022 12:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/11/2022 12:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/11/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 11:29
RETORNO DE MANDADO
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24/10/2022 11:27
RETORNO DE MANDADO
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24/10/2022 09:09
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2022 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/10/2022 10:55
Expedição de Mandado
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20/10/2022 18:26
Expedição de Mandado
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20/10/2022 18:19
Expedição de Mandado
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20/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/10/2022 10:43
Decisão interlocutória
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28/09/2022 09:20
Conclusos para decisão
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23/08/2022 15:24
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/08/2022 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/08/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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