TJAM - 0000249-16.2019.8.04.5201
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no art. 85, §2º do CPC.
Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, os valores acima devidos pelo(a) autor(a) permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, por até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante artigo 496, § 3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jutaí, da data da assinatura eletrônica.
Janeiline de Sá Carneiro Juíza de Direito -
02/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS PERGENTINO
-
10/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:30
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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10/06/2021 11:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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03/02/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2021 10:29
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/12/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS DORES DOS SANTOS PERGENTINO
-
19/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 09:31
Juntada de Certidão
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27/09/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JUTAÍ
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06/08/2020 09:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/08/2020 11:44
Conclusos para decisão
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31/07/2020 11:09
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/01/2020 03:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/11/2019 08:36
Conclusos para despacho
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27/11/2019 01:36
Recebidos os autos
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27/11/2019 01:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/11/2019 01:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/11/2019 01:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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