TJAM - 0602768-55.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JANE MERY FERNANDES FERREIRA
-
25/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JANE MERY FERNANDES FERREIRA
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24/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2023 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 10:10
ALVARÁ ENVIADO
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13/02/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2023 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
31/01/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/01/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JANE MERY FERNANDES FERREIRA
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09/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS e CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 3) CONDENO o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Improcedente os demais pedidos.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
24/11/2022 13:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/11/2022 22:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2022 15:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/11/2022 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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20/10/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JANE MERY FERNANDES FERREIRA
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27/09/2022 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/08/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JANE MERY FERNANDES FERREIRA
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09/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/07/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 10:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/07/2022 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/07/2022 22:41
Decisão interlocutória
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27/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:39
Recebidos os autos
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21/07/2022 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/07/2022 10:40
Recebidos os autos
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21/07/2022 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/07/2022 10:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/07/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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