TJAM - 0001880-56.2020.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
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10/04/2023 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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16/03/2023 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2023 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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01/03/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA (...) Ante o exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Determino o cancelamento de eventual restrição do veículo deferida no presente feito. À secretaria para providências.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento e a baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/02/2023 19:06
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/02/2023 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/02/2023 08:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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29/11/2022 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Com fundamento no parágrafo único do artigo 370 do CPC, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão (evento 50.1), uma vez que a referida diligência já restou infrutífera, inexistindo nenhum fato novo desde então que a justifique, sendo certo que a parte requerida já informou que o veículo fora furtado há aproximadamente dois anos.
Ademais, foram realizadas várias buscas no endereço da requerida, e em outros lugares, e o veículo não foi localizado, conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 18.1).
Ante o exposto, intime-se o requerente para que tome ciência desta decisão, bem como se manifeste acerca da faculdade prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, ou informe outro endereço para localização do bem, sob pena de extinção do processo por perda do objeto.
Prazo: 15 dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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23/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2022 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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03/10/2022 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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27/05/2022 15:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2022 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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02/03/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2022 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 09:14
Juntada de INTIMAÇÃO
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06/02/2022 22:49
Decisão interlocutória
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25/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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23/11/2021 11:54
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2021 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 08:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:20
Conclusos para decisão
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17/08/2021 16:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2021 08:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/06/2021 20:04
Juntada de Certidão
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17/06/2021 19:54
RETORNO DE MANDADO
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16/06/2021 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/06/2021 10:00
Expedição de Mandado
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27/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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26/02/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2021 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO
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02/02/2021 17:43
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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26/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
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07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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07/01/2021 12:16
Recebidos os autos
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07/01/2021 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/12/2020 12:16
Recebidos os autos
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21/12/2020 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
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21/12/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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