TJAM - 0603358-71.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO FERREIRA FRANCO DE AMORIM
-
22/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/08/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
11/08/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
11/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO FERREIRA FRANCO DE AMORIM
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/07/2023 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2023 23:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2023 00:00
Edital
(...) Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para considerar o excesso na execução no valor de R$3.428,01(três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e um centavo), pelos fatos e fundamentos acima expostos. (...) -
29/06/2023 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/05/2023 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
03/04/2023 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 10:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/03/2023 05:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/03/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 17:20
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/02/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/02/2023 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIEGO FERREIRA FRANCO DE AMORIM
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2023 03:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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10/01/2023 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2022 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 05:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 00:00
Edital
(...)À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 16.09.2017;b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCÁRIA- CESTA SUPER FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 18.10.2017, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
13/12/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 08:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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02/12/2022 11:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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29/11/2022 12:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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24/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2022 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/11/2022 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 18:06
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/10/2022 13:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/10/2022 13:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/10/2022 11:31
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2022 11:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/10/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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