TJAM - 0602613-39.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2025 13:44
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
31/01/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2024 10:06
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
15/08/2024 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2024 08:53
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
09/08/2024 12:05
Expedição de Carta precatória
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO CESAR DA SILVA E SILVA
-
19/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/04/2024 09:14
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/01/2024 00:00
Edital
DESPACHO Certifique-se se a carta precatória aos eventos 24.1/24.3 já foi devolvida pelo juízo deprecado.
Em caso afirmativo, junte-a aos autos e dê-se vista ao exequente para o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Em caso negativo, solicite-se ao juízo deprecado informações acerca de seu cumprimento, no prazo de 15 dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/11/2023 10:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 13:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:00
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
10/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:02
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:11
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/03/2022 08:52
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
29/11/2021 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2021 15:53
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/10/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/10/2021 00:00
Edital
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida exequenda no prazo de 03 (três) dias (cf. arts. 829 do Novo Código de Processo Civil c/c 53 da Lei n. 9.099/1995), penhora coercitiva, avaliação, depósito e intimação (da penhora).
Indicando o(a) executado(a) bens á penhora, intime-se o (a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os mesmos.
Penhorados bens (coercitivamente), lavrado o auto respectivo, feita a avaliação, nomeado depositário na forma do art. 840 do Novo Código de Processo Civil e intimado da constrição o(a) executado(a), designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes da data aprazada e cientificando o (a) executado(a) de que poderá oferecer embargos á execução até aquela oportunidade.
Na hipótese de recair a penhora sobre bem (ns) imóvel (is) e de ser o(a) executado(a) casado (a), intime-se também o cônjuge respectivo.
Cumpra-se. -
21/10/2021 16:51
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 10:47
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000078-61.2013.8.04.6400
Salu Silva Tavares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2013 00:00
Processo nº 0000242-34.2016.8.04.7301
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Geraldina Batista de Aguiar
Advogado: Hurygell Bruno de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/08/2016 08:59
Processo nº 0000701-24.2018.8.04.5601
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
J. Oliveira Ferro Eireli ME
Advogado: Daniele Alves Morales Cella
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000771-88.2019.8.04.4701
Gelane Carla Pereira dos Santos
Ceprof Treinamento e Consultoria Educaci...
Advogado: Isabel Cristina Geraldo da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2019 09:07
Processo nº 0600850-03.2021.8.04.6300
J. Cabral Macedo LTDA-ME
Associacao Folclorica Boi Bumba Garantid...
Advogado: Jessica Cabral Macedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2021 16:18