TJAM - 0601244-98.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEONILDA ALBINO DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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22/08/2023 22:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2023 18:55
ALVARÁ ENVIADO
-
12/08/2023 13:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
15/06/2023 11:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEONILDA ALBINO DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/06/2023 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
05/06/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/05/2023 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 16:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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10/05/2023 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2023 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:39
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
16/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
08/03/2023 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLEONILDA ALBINO DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/12/2022 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de BANCO PAN S/A, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) CONDENAR o banco réu a restituir ao autor os valores descontados indevidamente referentes ao seguro prestamista (SEGURO PRESTAMISTA e SEG PROT PES SUPER), de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral; (c) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional.
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/12/2022 11:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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06/12/2022 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/11/2022 11:36
Recebidos os autos
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23/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/11/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/11/2022 13:53
Recebidos os autos
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14/11/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2022 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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