TJAM - 0602168-21.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição da parte Executada, informando o pagamento tempestivo e cumprimento da obrigação de fazer, bem como decurso de prazo para a Exequente se manifestar, determino arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
20/05/2022 10:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/05/2022 15:13
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/05/2022 15:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZILMA TAVARES DOS SANTOS
-
25/03/2022 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista as petições de Itens 27.1 e 31.1, informando o pagamento tempestivo e o cumprimento da obrigação de fazer por parte da Reclamada, intime-se a parte Autora (Exequente) para se manifestar, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. -
24/03/2022 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2021 17:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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16/11/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ZILMA TAVARES DOS SANTOS
-
12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
11/11/2021 13:40
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
27/10/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/10/2021 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2021 16:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/10/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ZILMA TAVARES DOS SANTOS
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02/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2021 10:13
Juntada de CITAÇÃO
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23/09/2021 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 21:07
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 20:22
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/09/2021 16:42
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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