TJAM - 0603452-41.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GEOFANI MARQUES BELÉM
-
25/01/2022 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:18
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 00:00
Edital
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Considerando certidão da Secretaria do Juizado, mov. 28, verifico que o valor do alvará já expedido mov. 19 foi cumprido no dia 22/11/2021.
Deve o advogado do exequente, conferir sua conta bancária.
Com relação ao valor do residual, depositado pelo executado mov. 23.
Defiro pleito de saque.
Expeça-se alvará.
Tendo em vista o pagamento efetuado judicialmente e diante da concordância da parte exequente, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivem-se com as cautelas de praxe. -
25/11/2021 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GEOFANI MARQUES BELÉM
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GEOFANI MARQUES BELÉM
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26/10/2021 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I - Defiro pleito de (mov. 15).
Expeça-se alvará do valor incontroverso.
II No que diz respeito ao saldo remanescente, intime-se o requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a diferença, sob pena de multa de 10%, com bloqueio junto ao Sisbajud.
III Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda com penhora eletrônica, via SISBAJUD.
Devendo o executado ser intimado, em caso de penhora positiva.
IV Cumpra-se. -
24/10/2021 13:03
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
22/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2021 03:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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15/10/2021 08:50
Recebidos os autos
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15/10/2021 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 20:12
Juntada de Certidão
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14/10/2021 20:10
APENSADO AO PROCESSO 0602093-56.2021.8.04.4400
-
14/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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