TJAM - 0000242-34.2016.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/03/2025 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/02/2025 00:00
Edital
Por estas razões, indefiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD (182.3).
Tendo em vista que as tentativas de constrição de bens restaram infrutíferas, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o art. 921, III e §1°, aplicado subsidiariamente em razão do disposto no art. 513, ambos do CPC.
Após o lapso temporal, proceda-se a contagem da prescrição intercorrente.
Na hipótese de transcurso do prazo prescricional, deverá a Secretaria intimar as partes para manifestação acerca da prescrição nos termos do art. 921, §5°, do CPC.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 00:03
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
13/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição MP
-
06/02/2025 01:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2025 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido do exequente, determino a pesquisa no sistema SNIPER (item 172.3). -
29/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL
-
17/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA BATISTA DE AGUIAR
-
11/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/12/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2024 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora, na forma do art. 854 §3º do CPC, interposta por Geraldina Batista de Aguiar.
Em breve síntese, narra que foram efetuados bloqueios via Sisbajud em sua conta poupança se tratam de verbas utilizadas para sustento de família, tratando-se, portanto, de verbas impenhoráveis, na forma do art. 833, IV, do CPC. É o breve relato.
Decido.
No que tange à impenhorabilidade das verbas objeto de penhora online, entrevejo que as alegações do executado não estão suficientemente comprovadas, visto que não juntou nenhum comprovante para afirmar o que alega.
Isto é, não há nenhuma informação, nem mesmo extratos de que os valores bloqueados se tratam de verba de natureza salarial e são empregadas em seu sustento e de sua família.
Portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo.
Acautelo-me acerca da expedição do alvará neste momento. Em termos de prosseguimento, fica a exequente intimada para apresentar meios cabíveis para satisfação do saldo remanescente do seu crédito.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 12:34
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
-
04/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
11/06/2024 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 15:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA BATISTA DE AGUIAR
-
24/05/2024 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
21/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 19:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 00:00
Edital
Intime-se o Executado para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer Embargos. -
24/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 18:54
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
08/03/2024 00:00
Edital
Acolho o pedido, mov. 122.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de pagamento das custas para realização de pesquisa no sistema ERIDFT. Em seguida, em caso de pagamento das custas e consequente realização da pesquisa, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se -
07/03/2024 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 04:49
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 13:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
13/09/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
31/07/2023 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 14:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
06/07/2023 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 01:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/03/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 20:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2023 20:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Diante do recolhimento das custas ao mov. 88, proceda-se à consulta nos sistemas de cadastramento institucional em nome da requerida.
Após, abra-se vista à autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Tabatinga, 29 de setembro de 2022.
Edson Rosas Neto Juiz de Direito em substituição Portaria nº 2002/2022 -
29/09/2022 12:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
11/08/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 19:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2022 19:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
25/04/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas da diligência solicitada ao mov. 74.1.
Comprovado o recolhimento, proceda-se à busca via BACENJUD a fim de constatar se há bens passíveis de penhora.
Tabatinga, 12 de Abril de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
12/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de ev. 60.1. À Secretaria para providências. -
24/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/09/2021 08:36
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2021 10:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2021 09:27
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA BATISTA DE AGUIAR
-
01/09/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/10/2020 11:09
Decisão interlocutória
-
11/10/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/07/2020 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2020 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
09/06/2020 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2020 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2020 12:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2020 11:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/03/2020 10:51
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2020 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2020 18:47
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2020 10:44
RETORNO DE MANDADO
-
21/01/2020 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/01/2020 11:23
Expedição de Mandado
-
11/12/2019 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2019 15:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/12/2019 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS ENERGIA S.A
-
02/09/2019 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2019 14:41
RETORNO DE MANDADO
-
20/08/2019 08:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/08/2019 15:36
Expedição de Mandado
-
19/08/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 09:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2019 22:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/01/2019 14:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
-
29/11/2018 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2018 08:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2018 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2018 14:37
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/07/2018 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2017 12:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2017 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2017 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2017 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2017 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2017 13:13
Decisão interlocutória
-
31/03/2017 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/03/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2016 13:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/11/2016 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2016 08:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 08:59
Recebidos os autos
-
12/08/2016 08:59
Distribuído por sorteio
-
12/08/2016 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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