TJAM - 0607109-11.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NILCEA SILVA ARAUJO GOMES
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 08:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:56
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/02/2023 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
02/02/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NILCEA SILVA ARAUJO GOMES
-
31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NILCEA SILVA ARAUJO GOMES
-
31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/01/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, ausente os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação e intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
19/12/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/12/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/12/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 08:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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19/12/2022 08:14
Recebidos os autos
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19/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:36
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2022 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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