TJAM - 0600144-42.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:50
PROCESSO SUSPENSO
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16/09/2024 09:50
PROCESSO SUSPENSO
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16/09/2024 09:48
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/09/2024 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/07/2024 18:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2023 14:59
PROCESSO SUSPENSO
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16/12/2023 14:46
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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16/12/2023 14:43
Conclusos para decisão
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11/12/2023 20:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
CLEUSON MELO DA SILVA, ajuizou ação requerendo a tutela antecipada para em desfavor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, b) LOTUS BUSINESS CENTER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, .
Informa o autor que foi vítima de um golpe financeiro junto a Lotus Business, onde teria contratado um empréstimo consignado junto ao Banco Santander, e que o banco teria facilitado tal ocorrência. É o quanto basta relatar.
Decido.
A antiga tutela antecipada disciplinada pelo artigo 300 do CPC, prevê os requisitos necessários para a concessão, os quais sejam, probabilidade do direito, exista perigo de dano ou risco de resultado útil para o processo.
Com efeito, o requerente busca a imediata SUSPENSÃO dos descontos sob a alegação de que Banco Réu, o que viabilizou o golpe, uma vez que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.
No presente caso, o Requerente não demonstra a probabilidade do direito, isso porque, vez que não demonstrado o vínculo do Banco réu com a empresa Lotus, de forma que inviabilize a cobrança do valores a titulo de empréstimo consignado, Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
No que tange a gratuidade de justiça, defiro o pedido com base no art. 98 do CPC.
Intime-se a parte para apresentar impugnação a constestação de mov 13.1 no prazo legal, após determino a intimação para apresentar as provas que pretendem produzir.
Restando inerte, autos conclusos para sentença. Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2023 07:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2023 16:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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28/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE B) LOTUS BUSINESS CENTER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
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13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O genérico pedido de justiça gratuita, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
De toda sorte, a declaração de pobreza, de per si, é insuficiente à prova da benesse.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos três últimos contracheques e/ou de sua CTPS; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
22/02/2023 09:24
Decisão interlocutória
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08/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:17
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:23
Recebidos os autos
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23/01/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 15:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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