TJAM - 0600143-19.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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17/10/2023 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/04/2023 23:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/12/2022 18:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2022 12:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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22/06/2022 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FROTA DOS SANTOS
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30/03/2022 00:00
Edital
Recebo a apelação juntada sob o evento 29.1.
Tendo em vista a apresentação das contrarrazões, determino a remessa dos autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Cumpra-se, realizando e expedindo o necessário, bem como consignando nossas homenagens. -
29/03/2022 20:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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26/03/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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15/03/2022 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FROTA DOS SANTOS
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03/11/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 23:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder ao Autor, MARIA DE FATIMA FROTA DOS SANTOS, o benefício previdenciário da Aposentaria por Idade Rural, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (20/10/2020), devendo haver compensação, caso o Requerente já venha recebendo outro benefício incalculável no âmbito da previdência social.
Antecipo os efeitos da tutela, de ofício, para determinar que o réu dê início ao pagamento do benefício previdenciário concedido à autora nesta sentença, no valor de um salário mínimo mensal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor máximo de R$3.000,00 (três mil reais).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, atento ao disposto no § 3º, do art. 85 do CPC e no enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Constato, ao final, que o valor global da condenação, no presente caso, muito embora não tenha sido devidamente apurado, não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor do benefício, o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra entre o referido termo e a data da sentença, de forma que o reexame necessário não é aplicável ao caso vertente (art. 496, § 3.º, I do CPC, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/01).
Fica desde logo recebido no efeito devolutivo os recursos interpostos pelas partes.
A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito.
Remetam-se os autos ao INSS Instituto de Seguridade Social para dar cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela.
P.
R.
I.
C. -
20/10/2021 18:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/10/2021 09:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/08/2021 21:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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27/07/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/04/2021 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA FROTA DOS SANTOS
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11/02/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/02/2021 12:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/02/2021 12:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 10:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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21/01/2021 10:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2021 17:46
Recebidos os autos
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20/01/2021 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2021 09:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/01/2021 19:45
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/01/2021 19:45
Distribuído por sorteio
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19/01/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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