TJAM - 0001737-62.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2023 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 09:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/03/2022 10:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA SOARES DE MAGALHÃES
-
24/11/2021 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 03:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 03:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Cuida-se de cobrança nos próprios autos formulado pelo INSS em desfavor de Raimunda Soares Magalhães.
Em consulta no sítio institucional do Superior Tribunal de Justiça, na aba dos r e c u r s o s r e p e t i t i v o s c o m s u s p e n s ã o n a c i o n a l (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Suspensao-Nacional), observo que o item 692 permanece com ordem de suspensão dos feitos em todo o país.
Deste modo, determino a suspensão do feito, sine die, arquivando-se provisoriamente os autos.
Sobrevindo notícia do julgamento do entendimento firmado pela Corte Cidadã como precedente qualificado, volvam os autos conclusos.
Intimem-se as partes da presente decisão para que, desejando, possam manifestar-se, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias.
Não havendo requerimentos ou impugnações, proceda-se ao arquivamento provisório.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, 26 de Outubro de 2021.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
26/10/2021 11:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/10/2021 01:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 12:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 12:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/08/2021 01:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 18:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2019 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2015 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
15/07/2015 11:00
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/03/2015 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2014 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2014 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
02/12/2014 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2014 10:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2014 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2014 10:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2014 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2014 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2014 20:02
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
01/10/2014 08:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2014 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2014 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2014 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2014 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2014 00:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/05/2014 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2013 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/09/2013 11:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2013 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2013 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2013 11:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2013 13:15
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601666-66.2021.8.04.5400
Jose Brito de Araujo
Cartorio do Judicial e Anexos da 1 Vara ...
Advogado: Gean Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601667-51.2021.8.04.5400
Regiane Alves da Costa
Cartorio do Judicial e Anexos do 2º Ofic...
Advogado: Gean Oliveira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000429-36.2013.8.04.5300
Neuza Cunha de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/10/2012 00:00
Processo nº 0600582-39.2021.8.04.5300
Banco Bradesco S/A
Wendel Paz Gurgel do Amaral
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2021 17:03
Processo nº 0002395-86.2013.8.04.5800
Juizo de Direito da Vara Criminal Unica ...
Jose Ivanecio Soares Leite
Advogado: Matheus Valente Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/08/2013 12:48