TJAM - 0600597-48.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/09/2023 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 11:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2023
-
18/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 10:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANANDA DE MELLO MARTINS
-
20/06/2023 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Exequente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
14/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANANDA DE MELLO MARTINS
-
01/04/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
31/03/2023 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
31/03/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Verba Alimentar proposta por Ananda de Mello Martins em desfavor do Estado do Amazonas, em razão de a exequente ter atuado como defensora dativa, nos autos criminais nº. 0000158-91.2019.8.04.3400.
O Estado do Amazonas comprovou o pagamento dos valores conforme item 35.2.
A exequente informou os dados bancários para levantamento dos valores pagos pelo executado, item 31.1.
Dessa forma, Defiro o pedido de item 31.1, determinando a expedição de Alvará Eletrônico para levantamento dos valores pagos pela parte executada. -
23/03/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de Execução de Verba Alimentar proposta por Annanda de Mello Martins contra o Estado do Amazonas, na qual a exequente requer o pagamento de Honorários por ter atuado como defensora dativa no processo criminal n° 0000158-91.2019.8.04.3400, o qual tramitou neste juízo.
No item 26.1, o Estado do Amazonas foi intimado para realizar o pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), conforme o estabelecido pelo art. 46 da Resolução nº 03/2014 PTJ.
No item 29.1, tem-se que, no dia 23/12/2022, o Executado juntou manifestação.
Porém, conforme Certidão de item 30.2, o sistema PROJUDI ficou indisponível no dia 23/12/2022, não permitindo a visualização e análise das petições juntadas naquela data.
Assim, considerando que houve falha no PROJUDI, INTIME-SE novamente o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Cumpra-se. -
17/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANANDA DE MELLO MARTINS
-
15/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2022 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO AMAZONAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
-
08/09/2022 19:06
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/06/2022 18:38
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
25/06/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/06/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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