TJAM - 0600233-08.2023.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
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10/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LANA MICHELI BARBOSA CRUZ
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21/02/2023 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação em que a autora pretende a busca e apreensão que seriam da sua empresa LM BARBOSA CRUZ ME e que teriam sido subtraídos pelo Requerido, aproveitando-se do fato de os trabalhadores desconhecerem a dissolução da união estável que ambos mantinham.
De pronto, tão somente pela leitura da exordial já se constata a ilegitimidade ativa da parte autora, pessoa física, vez que pleiteia a busca e apreensão de materiais de construção de pessoa jurídica.
Mas não é só.
O art. 1º, § 2º da Lei nº 9.099/95 preceitua que "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".
Com efeito, o mérito da demanda depende, necessariamente, da análise dos efeitos patrimoniais da relação de união estável mantida entre os requerentes.
Destarte, com fulcro no art. 1º, §2º e no art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO porquanto inadmissível o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95.
Transitada em Julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
P.R.I.C. -
17/02/2023 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/02/2023 19:44
Recebidos os autos
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15/02/2023 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/02/2023 19:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/02/2023 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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