TJAM - 0000135-45.2016.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO SILVA SOARES
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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16/12/2021 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 10:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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15/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas.
Tendo em vista que a parte executada comprovou o pagamento da dívida (evento. 75.2.), havendo inclusive a concordância com os valores, conforme petição de evento dos autos eletrônicos n. 81.1 Assim, com fundamento no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará eletrônico relativo ao depósito de evento dos autos eletrônicos n. 75.2., conforme os dados do evento dos autos eletrônicos n. 79.1.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
04/12/2021 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
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30/09/2021 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO SILVA SOARES
-
27/09/2021 15:11
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/09/2021 07:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial para declarar a inexigibilidade contratual em razão da fraude grosseira no tocante as rubricas e assinatura apresentadas, bem como em razão da ausência de assinatura em um dos contratos.
Condeno o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO a restituir ao autor o valor cobrado indevidamente.
Condeno-o em dano material no valor de R$ 15.739,15 ( quinze mil setecentos e trinta e nove reais, e quinze centavos), na modalidade simples, acrescido de correção monetária desde o primeiro desconto conforme previsão da Súmula 562 do STF, e juros de 1% de mora a partir da data do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ), nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC e em danos morais na cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido com correção monetária a partir do arbitramento (S.362 STJ) e acréscimo de juros de 1% de mora a partir do primeiro desconto indevido. (S.54 do STJ). -
17/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial para declarar a inexigibilidade contratual em razão da fraude grosseira no tocante as rubricas e assinatura apresentadas, bem como em razão da ausência de assinatura em um dos contratos.
Condeno o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO a restituir ao autor o valor cobrado indevidamente.
Condeno-o em dano material no valor de R$ 15.739,15 ( quinze mil setecentos e trinta e nove reais, e quinze centavos), na modalidade simples, acrescido de correção monetária desde o primeiro desconto conforme previsão da Súmula 562 do STF, e juros de 1% de mora a partir da data do primeiro desconto indevido (S. 54 do STJ), nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC e em danos morais na cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido com correção monetária a partir do arbitramento (S.362 STJ) e acréscimo de juros de 1% de mora a partir do primeiro desconto indevido. (S.54 do STJ). -
14/09/2021 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/07/2021 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2021 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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12/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO SILVA SOARES
-
05/05/2021 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2021 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:13
Decisão interlocutória
-
26/10/2020 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/04/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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11/04/2019 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2019 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2019 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO SILVA SOARES
-
14/01/2019 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2018 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2018 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/08/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 03:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/08/2018 22:14
Recebidos os autos
-
29/08/2018 22:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/08/2018 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2018 13:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/08/2018 05:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2018 18:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/08/2018 07:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/08/2018 07:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/08/2018 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2018 07:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/08/2018 03:50
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
16/08/2018 03:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2018 02:10
Juntada de Certidão
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06/08/2018 05:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2018 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA
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03/08/2018 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2018 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2018 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2018 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
03/08/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 08:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 08:27
Recebidos os autos
-
20/07/2018 10:24
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
12/07/2018 05:30
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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11/07/2018 09:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/06/2018 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/10/2017 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2017 07:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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08/06/2017 03:45
Conclusos para decisão
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08/06/2017 03:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/04/2017 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 05:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 05:04
Recebidos os autos
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09/05/2016 05:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/05/2016 05:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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