TJAM - 0601730-24.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/03/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
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21/03/2023 08:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO CLEBER DE JESUS MOTA REPRESENTADO(A) POR RUTH PEREIRA DE JESUS
-
09/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: RELATÓRIO: Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial da LOAS.
Antes que este juízo realizasse a análise inicial da demanda, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação.
Com esse desenvolvimento processual, vieram os autos à conclusão.
Sendo este o relatório, fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora em uma demanda pode manifestar-se pela desistência do feito, sendo estabelecido pelo CPC/15 que, em tendo havido contestação, seja colhida a manifestação do réu.
No caso concreto, o pedido de desistência foi apresentado antes mesmo da decisão inicial da demanda, o que torna despicienda a manifestação acerca da desistência ou mesmo a contraposição.
Como o CPC/15 permite a desistência da ação, desde que manifestada de forma inconteste e sem qualquer tipo de vício de consentimento, cumpre a este juízo acolhê-la, pois revestida de seus requisitos legalmente impostos.
Dessa forma, demonstrado pela parte sua intenção de desistir da presente ação, cumpre a este juízo homologar a desistência manifestada.
DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora e julgo extinta a presente demanda, sem resolução de seu mérito na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários ante a incipiente extinção.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivo.
P.R.I.
Parintins, 07 de março de 2023.
MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS Juíza de Direito -
08/03/2023 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 00:58
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 20:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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06/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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