TJAM - 0601515-25.2023.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/04/2023 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
-
18/04/2023 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O autor goza de isenção de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não instaurado o contraditório.
Sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/04/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2023 19:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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13/03/2023 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO: Isso posto, indefiro a tutela requerida em caráter antecedente. Indefiro, outrossim, o processamento do feito em segredo de justiça, ante da falta de comprovação de situação capaz de justificar a publicidade restrita, tampouco do interesse público ou social que seria afrontado pela publicidade dos atos processuais. Por fim, como já adiantado nas razões expostas na inicial, a Administração Municipal imputa ao período de chuvas a impossibilidade de realizar reparos imediatos e definitivos nas ruas da cidade.
Com efeito, em manifestação de cooperação entre instituições (Judiciário e Executivo), sugere-se desde já que haja alguma espécie de divulgação dessas razões à população por parte do Executivo Municipal, o que certamente contribuiria para esclarecer aos munícipes a impossibilidade acima relatada, ao tempo em que fortaleceria a imagem da Administração, ao exercitar e prestigiar os princípios da transparência e da publicidade.
Dos comandos à Secretaria: 1.
Intime-se o polo ativo, por representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, formule o pedido principal, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito; 2.
Deduzido o pedido principal, paute-se audiência de conciliação, com expedição das comunicações de praxe, com as advertências legais, com enfoque na prevista no art. 334, § 8º, do CPC; 3.
A teor do aditamento à inicial, retifique-se o polo passivo; 4. Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
04/03/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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01/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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