TJAM - 0000062-12.2013.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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03/10/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/10/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2023 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/07/2023 21:32
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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19/07/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2023 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
09/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
JOÃO BARBOSA DOS SANTOS apresentou petição, requerendo a execução de sentença já transitada em julgado, em face da União.
Intimado, o réu concordou com os valores apresentados (ev. 68.1).
Decido.
Em casos de silêncio ou concordância pela parte ré acerca do cumprimento de sentença, consistente em obrigação de pagar quantia certa, entende-se por corretos os cálculos apresentados pela parte autora, para que ocorra o devido pagamento, nos termos do art. 13 da Lei n.º 12.153/2009.
Em se tratando de Fazenda Pública Federal, o valor máximo para pagamento por meio de requisição de pequeno valor é de 60 salários-mínimos, conforme disposto na Lei 10.259/2001, art. 3º, caput, razão pela qual o pagamento do crédito pretendido nestes autos deverá ocorrer mediante RPV tanto para a exequente quanto para seu procurador judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de item 60.2 e a renúncia ao excedente ao teto da RPV, em favor de JOÃO BARBOSA DOS SANTOS.
Após a emissão dos Instrumentos, concedo prazo de 5 dias às partes para manifestarem-se sobre eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de requisição.
Cumpra-se. -
08/03/2023 08:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2023 15:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/03/2023 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/12/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/11/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:53
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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26/09/2022 11:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/09/2022 20:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2022 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2022 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2022 09:22
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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12/09/2022 09:19
Processo Desarquivado
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14/03/2022 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2021 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/01/2020 11:12
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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17/01/2020 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2019 14:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS
-
14/01/2019 14:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/11/2018 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2018 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/02/2017 13:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/12/2016 00:41
Recebidos os autos
-
21/12/2016 00:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/11/2016 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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27/10/2016 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/10/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2016 12:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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27/10/2016 12:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/10/2016 12:36
Recebidos os autos
-
25/10/2016 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/09/2016 06:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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12/09/2016 06:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2016 06:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2016 06:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2016 06:27
Recebidos os autos
-
07/04/2015 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2015 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2015 07:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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16/03/2015 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2015 13:34
Conclusos para despacho
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28/11/2014 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/06/2014 10:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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02/06/2014 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2014 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2014 12:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2014 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/02/2014 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2014 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/01/2014 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/12/2013 02:11
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2013 10:21
Conclusos para decisão
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09/12/2013 11:26
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/12/2013 17:06
Conclusos para despacho
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25/11/2013 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2013 15:46
Conclusos para decisão
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25/11/2013 15:46
Recebidos os autos
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13/08/2013 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/08/2013 14:35
Conclusos para despacho
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21/05/2013 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/05/2013 15:59
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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