TJAM - 0600352-15.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
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28/11/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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28/11/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELINELDA SAMPAIO GOMES
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14/04/2023 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
06/04/2023 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2023 11:23
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/03/2023 22:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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14/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2023 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/03/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 07:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
01/03/2023 13:52
Decisão interlocutória
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18/02/2023 03:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/01/2023 22:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/01/2023 17:16
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2023 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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