TJAM - 0600109-82.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/12/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 23:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
20/12/2023 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 20:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:29
Juntada de PARECER
-
30/10/2023 12:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/10/2023 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/10/2023 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
ALESSANDRA DOS SANTOS DE SOUZA, propôs ação de registro tardio de óbito de ANTONIO ALVES SOUZA .
Narrou na petição inicial que: A Parte Requerente é filha de ANTONIO ALVES SOUZA, que faleceu em 10/10/2015, em razão de ter sido acometido com a doença cirrose.
Realizada a audiência de instrução e julgamento em mov. 47.1.
Manifestações em alegações finais: Ministério Público: Considerando a prova testemunhal produzida em audiência que confirmou o óbito do falecido, bem como a apresentação das guias de internação e boletins médicos, além da certidão de nascimento do Sr.
ANTONIO ALVES DE SOUZA, o Ministério Público se manifesta favoravelmente à procedência da ação para realização do registro tardio de óbito do Sr.
ANTONIO ALVES DE SOUZA, em data provável de 10/10/2015.
Conforme registro audiovisual.
Defensoria Pública: Requer a procedência da ação com o assentamento do registro de óbito tardio do Sr.
Antônio Alves Souza, em consonância com a documentação e com o depoimento das testemunhas ouvidas em sede de audiência de instrução e julgamento. .
Conforme registro audiovisual. É o quanto basta relatar.
Decido.
O pedido é procedente.
Com efeito, a requerentecomprovou atraves de testemunhas ouvidas em sede de audiência a efetiva morte do Sr.
ANTONIO ALVES SOUZA.
Posto que ambas as testemunhas ouvidas afirmaram terem participados do seu leito de morte em casa.
Este é o entendimento da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ÓBITO - REGISTRO CIVIL - LEI N. 6.015/73 - PEDIDO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - ASSENTO POSTERIOR AO ENTERRO - MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA OU DE DUAS PESSOAS QUALIFICADAS - ÓBITO CONFIRMADO POR DUAS TESTEMUNHAS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 83 E 109, §4º, AMBOS DA LRP SENTENÇA MANTIDA TJ-SC - Apelação Cível : AC 122596 SC 2007.012259-6 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando a lavratura do correspondente registro de óbito nos termos requeridos na inicial.
Custas pelo autor, mas dispensadas em virtude da gratuidade que ora defiro.
Sem honorário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao Registro Civil. -
05/10/2023 12:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2023 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 12:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/09/2023 12:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/09/2023 13:01
RETORNO DE MANDADO
-
18/09/2023 13:00
RETORNO DE MANDADO
-
18/09/2023 10:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2023 10:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 10:26
Expedição de Mandado
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18/09/2023 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/09/2023 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/09/2023 10:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/09/2023 10:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/09/2023 09:25
RETORNO DE MANDADO
-
12/09/2023 11:10
RETORNO DE MANDADO
-
05/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:44
Juntada de CIÊNCIA
-
05/09/2023 09:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/09/2023 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/09/2023 16:20
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
31/08/2023 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
30/08/2023 15:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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30/08/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/08/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
À secretaria para pautar a audiência de instrução e julgamento conforme requerido pelo Ministério Público em mov. 13.1.
CUMPRA - SE. -
29/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:18
Juntada de PARECER
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24/04/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/04/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022. . 1.
Defiro o pedido de gratuidade processual, a teor do disposto no art. 98 do Código de Processo Civil; 2.
Processo sob o rito da jurisdição voluntária (art. 719 e seguintes, Código de Processo Civil); 3.Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Lábrea, na data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo Juiz de Direito -
01/03/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 15:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
01/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/01/2023 08:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/01/2023 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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