TJAM - 0000080-64.2014.8.04.6701
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Edital
PROCESSO 0000080-64.2014.8.04.6701 SENTENÇA - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível manejada pela parte autora contra a parte requerida, ambas qualificadas nos autos epigrafados.
No transcorrer processual, ante a demora na tramitação, a parte autora foi intimada, para dizer, no prazo assinalado, se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, mas, ficou inerte.
Vide mov. 10.1.
No entanto, a parte autora ficou inerte ao chamado judicial.
Vieram os autos conclusos.
Conforme relatado, verifica-se verdadeiro desinteresse e abandono da causa por parte da pessoa demandante, que não promoveu atos/diligências que lhe incumbiam, ficando a demanda neste estado de inércia em tempo superior a TRINTA DIAS, sem promoção de atos ou diligências que lhe incumbiam, o que resolve o feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo SEM resolução de mérito, nos termos do inciso III(abandono da causa), do art. 485, do CPC/2015. Às providências para ARQUIVAR. *MOV PROJUDI 458(ABANDONO) -
05/11/2021 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2021 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2019 12:40
Juntada de COMPROVANTE
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24/09/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:00
Juntada de Certidão
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27/11/2015 20:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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27/11/2015 20:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2014 08:05
Conclusos para despacho
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23/05/2014 16:39
Recebidos os autos
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23/05/2014 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/05/2014 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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